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Vale alimentação e vale refeição

Geralmente o vale refeição e vale alimentação são fornecidos e usados no período de trabalho assim os funcionários podem se alimentar me no pontos como lanchonete e restaurantes, implementado pela Lei Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com base na lei, a corporação não é exigida a disponibilizar aos seus colaboradores, somente em casos específicos dos sindicatos requisitá-la.

Os vale refeição e vale alimentação são descontados em 20% na folha de pagamento o máximo exigido.

Na Lei PAT  nº 6.321 não é especificado o valor a que deverá ser recebido pelo colaborador, ficará a mercê da empresa. Porém, quando é estabelecido este benefício é preciso certificar que é uma alimentação de qualidade adequada. Os vale-refeição e vale-alimentação não podem ser repassados em dinheiro vivo.    

Empresas que pregam este benefícios observam uma mudança significativa de forma positiva, aumento na motivação dos operários no quesito espaço trabalho, aumento na produtividade dos trabalhadores e diminuição em quantidade e faltas. 

Diferença entre o Vale alimentação e vale refeição 

O vale alimentação pode ser usado para efetuar compra de produtos alimentícios no supermercado, açougues, hortifrutis, sacolões e demais estabelecimento de conveniência que comporta tais produtos. É válido ressaltar que outros itens não são permitidos com a utilização deste ticket. 

Já o vale refeição pode ser utilizado para adquirir refeições prontas, voltadas para refeições como café da manhã, jantar ou almoço durante o expediente no serviço. Podendo ser aceito em estabelecimento que sirvam alimentos como restaurantes e padarias. Como na VR Benefícios, onde o vale alimentação e vale refeição disponibilizam as seguintes vantagens: economia, segurança, administração, agilidade, flexibilidade e economia.

Atualização do Vale alimentação e vale refeição

Em alguns momentos este benefício é utilizado para outra finalidade que não tem conexão com a alimentação dos colaboradores. Sendo assim, o governo federal redigiu uma MP (Medida Provisória), que modifica em certo quesito a utilização dos vale alimentação e vale refeição. 

Esta atualização será implementada na data de sua publicação em 28 de março de 2022. Sendo assim os contratos terão que se adaptar a essa mudança mas terão um período de 12 meses para estar nos conformes. 

Assim como o vale alimentação e vale refeição só serão permitidos somente para efetuação de produtos do gênero alimentício. Além de outro quesito enfatizado na MP é o encerramento de descontos entre as entidades que disponibilizam os vale e as empresas que fornecem o vale aos operários. 

Geralmente para aceitar o contrato as instituições propunham descontos a empresa. Sabendo dessas mudanças no vale alimentação e vale refeição, o mais seguro é contratar os benefícios de empresas confiáveis. Como é o caso da VR Benefícios. Aproveite e contrate essa facilidade para sua empresa. 

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